5 DIRETORES DA AFEA PARTICIPARÃO DA 67ª SOEAA E 7° CNP

 

 

5 DIRETORES DA AFEA PARTICIPARÃO DA 67ª SOEAA E 7ºCNP

 

                A 67ª SOEAA, de grande importância para as profissões da área tecnológica em nosso país,  além de promover reuniões de órgãos consultivos e entidades nacionais, vai discutir temas nacionais e mundiais. No plano nacional vai definir uma agenda: CONSTRUINDO UM PROJETO DE NAÇÃO, DESENVOLVIMENTO REGIONAL, DESAFIOS E OPORTUNIDADES PARA O DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL. O 7º CNP com eixos temáticos em FORMAÇÃO PROFISSIONAL , EXERCÍCIO PROFISSIONAL, ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA, INSERÇÃO INTERNACIONAL E INTEGRAÇÃO PROFISSIONAL E SOCIAL, é fundamental para definir linhas  programáticas e de ação para o SISTEMA  CONFEA/CREAS.

                   Estarão participando destes eventos os seguintes diretores da AFEA:

       Eng. Eletricista José Chacon de Assis.........Presidente

       Eng. Civil  Elieser Alves Reis......................1º Secretário – (diretor do CREA RJ)

       Eng. Eletricista Élio Ricardo M. Pacheco....2º Tesoureiro

       Arquit. Vicente de Paula A. Rodrigues.......2º Secretário

       Eng. Eletricista José Roberto Souza Cruz...3º Secretário

                    Os diretores da AFEA estarão empenhados na defesa das MOÇÕES E PROPOSTAS aprovadas no 7º CEP RJ e presentes a REUNIÃO DOS PARTICIPANTES AMBIENTALISTAS COM O FOCO EM MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, que vai ser realizada no dia 26 de agosto -  as 18:00 horas, no CENTRO DE CONVENÇÕES DO PANTANAL, com a finalidade de discutir e aprofundar a proposta preliminar , apresentada a seguir, da AGENDA PARA A SUSTENTABILIDADE SOCIOAMBIENTAL DO BRASIL – SISTEMA CONFEA/CREAs, elaborado pelo GTMEIO AMBIENTE DO CONFEA, com base nos documentos gerados nas Reuniões Regionais com as COMISSÕES DE MEIO AMBIENTE DE TODOS OS CREAS DO BRASIL.  

                                  

   

AGENDA PARA A SUSTENTABILIDADE SÓCIOAMBIENTAL DO BRASIL

– SISTEMA CONFEA CREA –

 

                Alicerçados em uma visão humanista e com profunda preocupação socioambiental, com o Brasil, com o Planeta e com o futuro da Humanidade e da Biodiversidade, o Grupo de Trabalho de Meio Ambiente do Sistema CONFEA/CREA – GT-Meio Ambiente do CONFEA, constituído pelo Pleno de Conselheiros Federais – realizou, além de suas atividades e sessões ordinárias, um série de encontros com as Comissões de Meio Ambiente de CREAs em todo país, denominados REUNIÕES REGIONAIS , que ocorreram de abril de 2008 até junho de 2010 nas cinco principais regiões deste País de dimensões continentais que é o Brasil.

Na Plenária Final de cada uma dessas Reuniões, as recomendações, proposições e constatações correspondentes, após aprovadas, foram sistematizadas na série de documentos cuja denominação contempla cada Capital onde os trabalhos ocorreram, a seguir relacionados:

I.    Carta de Salvador, na Região Nordeste;

II.   Carta de São Paulo, na Região Sudeste;

III.  Carta de Goiânia, na Região Centro-Oeste;

IV.  Carta de Porto Alegre, na Região Sul;

V.   Carta de Belém, na Região Norte.

                Em função disso, portanto precedidas de seminários e debates vislumbrando a realidade local, foram estabelecidas as “AGENDAS SÓCIOAMBIENTAIS” para cada Região, amplamente divulgadas.

                Baseado nesse extenso trabalho, de abrangência nacional, o GT-Meio Ambiente do CONFEA preparou a presente AGENDA PARA A SUSTENTABILIDADE SÓCIOAMBIENTAL DO BRASIL, contendo a sistematização de preceitos para a participação e decisiva atuação da Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia, Geografia, Meteorologia, Tecnólogos de nível Superior e Técnicos de nível Médio – ou seja, todo o arcabouço profissional regido, no Brasil, pelo maior conjunto de regulamentação do exercício profissional do Mundo, o nosso Sistema CONFEA/CREA – na construção e implementação do almejado Desenvolvimento Econômico e Social de forma Sustentável, estabelecido pela Agenda 21 Global e conhecido internacionalmente como DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL.

             A AGENDA PARA A SUSTENTABILIDADE SÓCIOAMBIENTAL DO BRASIL abrange, sob a forma de recomendações e proposições, os seguintes pontos, a seguir delineados: I - Gerais, que indicam a necessidade de atuação perante toda a Sociedade; II – Internos, esses relacionados diretamente ao Sistema CONFEA/CREA.

 

                                      I – GERAIS

Constituem-se em tópicos de abrangência tal que permitam a inserção efetiva do Sistema CONFEA/CREA – e, por extensão, das Profissões por ele regidas – nas grandes questões nacionais e, inclusive, mundiais:

 

1.       Apoio total do Sistema CONFEA/CREA para que, por meio do exercício das profissões por este fiscalizadas, se garanta a produção e o desenvolvimento sustentável do Brasil e de todos os biomas considerados Patrimônios Naturais, alcançados por meio da responsabilidade e autoridade técnica de seus profissionais, através de políticas públicas.

 

2.       Participação do Sistema CONFEA/CREA no estabelecimento de ações voltadas à minimização das desigualdades socioeconômicas no País, a partir do estabelecimento de medidas compensatórias justas que permitam a mitigação das perdas ambientais decorrentes da exploração dos recursos naturais.

 

3.       Participação efetiva do Sistema CONFEA/CREA na formulação de políticas ambientais em geral, bem como na sua adequação às reais necessidades da sociedade brasileira e no acompanhamento e votação do novo Código Florestal Brasileiro.

 

4.       Promover o contínuo aprimoramento dos profissionais da Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geociências que atuam na área privada, pública e no terceiro setor, e cujas atividades são permeadas pela questão ambiental, de forma a se permitir a racionalização das exigências quanto aos estudos e licenciamentos ambientais, e eventualmente a padronização dos procedimentos.

 

5.       Implementar ações de fiscalização do Sistema CONFEA/CREA inclusive realização de FPI’s (Fiscalizações Preventivas Integradas em Bacias Hidrográficas ), por intermédio dos CREAs em conjunto com demais parceiros, em instituições privadas, públicas e do terceiro setor, com vistas a assegurar à sociedade pareceres e projetos calcados em responsabilidade técnica exercida eticamente por profissionais com autoridade técnico-científica comprovada.

 

6.       Desenvolver trabalho do Sistema CONFEA/CREA junto a todas as instituições do executivo, legislativo, judiciário e ministério público, a nível municipal, estadual e federal para a adoção de procedimentos uniformes de atuação no que se refere a questão ambiental, sempre calcada em embasamento técnico-científico, inclusive, quando necessário, na proposição de alteração de textos legais em vigência.

 

7.       Acompanhamento e fiscalização dos editais para concursos públicos para órgãos ambientais e instituições de ensino superior municipais, estaduais e federais, quanto ao exercício profissional dos cargos e funções a serem preenchidas.

 

8.       Intensificação da fiscalização da atuação de funcionários de órgãos ambientais (municipais, estaduais e federais) quanto à legalidade do exercício profissional, cobrando a responsabilidade técnica daqueles que exercem autoridade em questões técnicas pertinentes à Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geociências.

 

9.       Atuação do Sistema CONFEA/CREA no subsídio ao Ministério de Relações Exteriores e à Presidência da República para discutir, eventualmente aceitar, e por fim difundir os compromissos internacionais firmados pelo Brasil no âmbito das Nações Unidas cujo cumprimento envolva a base tecnológica exercida pelos profissionais da Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia, Geografia, Meteorologia, Tecnólogos de nível Superior e Técnicos de nível Médio, sempre defendendo a Soberania do Brasil e os interesses da Sociedade Brasileira e da Humanidade como um todo.

10.    Que, em função do seu caráter científico-tecnológico, o Sistema CONFEA/CREA apóie políticas em áreas como: a) Energética: promovendo a geração de energia, com preocupação em possibilitar o acesso de pequenas comunidades, pelo aproveitamento das massas de ar (energia eólica), dos oceanos, solar, do potencial hidroelétrico, da biomassa e de fontes fósseis; b) proteção e aproveitamento de recursos hídricos superficiais e subterrâneos; c) enfrentamento do crescimento desordenado de centros urbanos e eventualidade de conurbação; d) saneamento ambienta, inclusive: drenagem urbana, esgoto doméstico e resíduos sólidos (lixo); e) logística, que contemple o transporte fluvial (construção de eclusas e/ou outros dispositivos de transposição de nível dos rios bem como hidrovias), marítimo, terrestre e aéreo para a mobilidade pública (tal como o Aeromóvel, automatizado, movido a ar pressurizado, ambientalmente correto, de baixo custo e alta eficácia e elevada eficiência, cuja implantação em via elevada não necessita de desapropriação pois pode ser feita sobre vias públicas existentes)  e para o transporte, armazenamento e distribuição mercadorias e matérias primas para os diversos setores da economia; f) produção agropecuária sustentável considerando-se a conservação do solo, da água e da biodiversidade e a qualidade certificada dos produtos.

 

11.    Que o Sistema CONFEA/CREA, por intermédio das respectivas Comissões de Meio Ambiente dos CREAs, em plena articulação com o GT-Meio Ambiente do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia e demais instâncias, apóie de forma efetiva a construção e implementação – em cada Unidade da Federação – da Agenda 21, em consonância com o Protocolo de Intenções firmado entre a União e o CONFEA e com o grandioso compromisso internacional firmado pelo País e demais nações na Conferência das Nações Unidas realizada no Rio de Janeiro, Brasil, em 1992. Registre-se que cada um dos 40 Capítulos da Agenda 21 Global – sistematizados nos seis grandes eixos temáticos da Agenda 21 Brasileira – tem plena interface com o a atuação das Profissões de base tecnológica regidas, no Brasil, pelo maior conjunto de regulamentação do exercício profissional do Mundo, o Sistema CONFEA/CREA.

 


                                     II – INTERNAS

Referem-se aos tópicos efetivamente relacionados à iniciativas específicas no âmbito do próprio Sistema CONFEA/CREA, cuja deflagração potencializará a concretização das recomendações anteriormente descritas. Estão relacionados em sequência numérica aos anteriores, dos quais são complementares:

 

12.    Prioridade para implantação, pelo Sistema CONFEA/CREA, de Prêmios CREA de Meio Ambiente em cada estado do País e no Distrito Federal, como forma de valorizar a ação de profissionais e de agentes de toda sociedade que atuam nesta área.

 

13.     Realização de Seminário Nacional das Comissões do Meio Ambiente dos CREAs anualmente, sempre no primeiro semestre, bem como de Seminários específicos, por região do País, uma vez por ano ou sempre que se fizer necessário para se clarear temas de relevância para a Sociedade Brasileira, e assim permitir o posicionamento público do Sistema CONFEA/CREA sobre determinado assunto.

 

14.    Medidas efetivas para o fortalecimento da temática ambiental no Sistema CONFEA/CREA, contribuindo para a construção de uma consciência ecológica entre os integrantes do mesmo, estimulando a participação e atuação dos Conselheiros em todas as instâncias possíveis na área de sua abrangência, tais como: audiências públicas; comissões, conselhos, comitês, câmaras técnicas e grupos de estudo, no que se refere a questão ambiental.

 

15.    Que a questão da sustentabilidade socioambiental seja inserida em estudos, discussões ações do sistema CONFEA/CREA, por intermédio do GT MEIO AMBIENTE DO CONFEA e das COMISSÕES DE MEIO AMBIENTE de cada um dos CREAs.

 

16.    Que o Manual de Fiscalização Ambiental e de Recursos Hídricos, amplamente discutido e aprovado em várias instâncias dos Sistema CONFEA/CREA, seja implementado.

 

17.    Que o Sistema CONFEA/CREAs  produza eventos e implemente iniciativas de relevãncia na área de sustentabilidade socioambiental.

 

18.    Que o Sistema CONFEA/CREA aprofunde a criação e impressão de cartilhas, cartazes, livros e documentos em geral, com a finalidade de implementação da Educação Ambiental, na forma da Conferência da ONU em Tbilisi, e aprofundamento de temas como a questão do Desenvolvimento Sustentável preconizada com a assinatura da Agenda 21 na Conferência da ONU Rio-92. Esta documentação deverá ser disponibilizada no Portal do CONFEA, bem como nos de todos os CREAs.

 

Os integrantes das Comissões de Meio Ambiente dos CREAs de todo País e os membros do Grupo de Trabalho de Meio Ambiente do CONFEA consideram que o futuro da Humanidade dependerá do planejamento estratégico, das decisões e das ações que forem implementadas com vistas ao real desenvolvimento econômico e social de forma sustentável ao Planeta e à vida que nele se abriga. Somente com a utilização ética dos conhecimentos e tecnologias deles decorrentes é que o real respeito ao meio ambiente será concretizado na forma da conservação/ preservação da biodiversidade, e do melhoramento da qualidade do ar, da água e do solo, ambientes dos quais a vida na Terra depende.

Cuiabá, Mato Grosso, Brasil, em 26 de agosto de 2010

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